October 30, 2017

Abstract, Slavery in Today’s Brazil: Law and Public Policy

:::::: Abstract ::::::



Slavery in Today’s Brazil: Law and Public Policy
by Ricardo Rezoned Figueira and Neide Esterci


The abolition of slavery in 1888 failed to eliminate the repressive and compulsory use of labor in Brazil. When pressure to reduce slave trafficking made African labor scarce, coffee producers in São Paulo recruited European migrants to replace it. Through indebtedness and compulsory work, migrants became captive to the landowners who hired them. As the occupation of the Amazon frontier became state policy in the 1960s, debt bondage was used against the thousands of migrant workers hired to clear the areas for agribusiness projects. Slavery had been prohibited since 1940, and in 1965 the Congress entered into two international agreements on slavery that included debt bondage. With the end of the military government in 1985, the category “slave labor” was incorporated into the regulatory framework for employment practices, and since then it has been broadened to include labor forced by violence, debt bondage, exhausting labor, and degrading working conditions. Tensions around the definition remain, however, and prosecutions under the law and guilty verdicts have so far been few.


A abolição da escravatura em 1888 não eliminou o uso repressivo e compulsório da mão-de-obra no Brasil. Em oposição ao esforço de redução do tráfico negreiro, produtores de café em São Paulo recrutaram imigrantes europeus para substituírem a mão-de-obra africana. Por meio de dívida e trabalho compulsório, imigrantes tornaram-se cativos dos senhores de terra que os contratavam. À medida que a ocupação da fronteira amazônica transformou-se em política de Estado nos anos de 1960, a peonagem foi usada contra milhares de trabalhadores migrantes contratados para o desflorestamento necessário a empreendimentos agrícolas. A escravidão havia sido proibida desde 1940 e em 1965 o Congresso aderiu a dois acordos internacionais que coibiam a peonagem e o trabalho escravo. Com o fim da ditadura militar em 1965, a categoria “trabalho escravo” foi incorporada à estrutura regulatória das práticas de emprego. Desde então, essa categoria foi ampliada, abarcando trabalho forçado por violência, peonagem, trabalho exaustivo e condições degradantes de trabalho. Contudo, há tensões remanescentes sobre essa definição. Ademais, processos, e condenações, no âmbito jurídico por violação da lei permanecem raros.

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